Você empresta sua senha da Wifi
Na sua casa ou na sua empresa você cede a senha para qualquer visitante?
A situação é abrangente, mas cada vez mais vem ganhando mais contornos práticos, questão que é típica do cotidiano da maioria das pessoas que vivem nas zonas urbanas, estendendo-se as rurais gradativamente, e vai ganhando complexidade com o passar do tempo.
Trata-se de uma questão de Segurança da Informação que vem carregando diversas implicações que poderão acabar em conflitos éticos, jurídicos, administrativos, financeiros, sociológicos e etc.
Em linhas bem gerais, quem estiver usando o seu wi-fi, seja de forma autorizada ou não, em caso de busca da identificação da conexão por uma investigação, aparecerá o seu IP (Internet Protocol).
Estamos em um Estado Democrático de Direito e existem especialistas em Computação Forense que poderão identificar qual o aparelho que emitiu ou recebeu algum dado, contudo, cabem aqui aqueles ditados “até provar que focinho de porco não é tomada” a situação constrangedora já terá ocorrido.
De fato, as redes wi-fi trazem um grande campo de vulnerabilidades nas empresas.
Por vezes é uma porta dos fundos sem trancas, em que os cibercriminosos poderão atacar.
Se as empresas pouco cuidam dos seus aspectos de Segurança da Informação (salvo as multinacionais e algumas poucas com consciência tecnológica, com foco em preventivo), o que se dirá dos usuários domésticos?
Há diversas formas de ataque relatadas em textos e vídeos no Youtube ensinando como fazer o passo a passo, precisando o criminoso digital apenas de um notebook e uma antena e relativos conhecimentos técnicos, sem um grau avançado de expertise, como relatado por alguns especialistas.
De fato, o que ocorre é que a justiça poderá condenar em caso de uso indevido do wi-fi, conforme condenação que recebeu professor do Espírito Santo, a saber[VI]: “Malini argumentou que ‘a internet de sua residência é aberta e qualquer pessoa poderia acessar a rede sem senha, estando próximo do raio de alcance do sinal’, como consta no processo.
Ele também informou que há um restaurante perto do prédio onde mora, local onde alguém poderia ter acessado a internet.
Porém, segundo a sentença, Malini nunca se preocupou em demonstrar a que distância se encontra esse restaurante em relação a sua residência e nem sequer o alcance do seu roteador.
Apesar das alegações, o juiz concluiu que Malini deveria ter usado senhas na internet para evitar o acesso de pessoas estranhas.
Como o professor ‘não se utilizou dos meios disponíveis para oferecer a necessária segurança, ele deve arcar com as consequências advindas de eventual uso feito, indevidamente, por pessoa estranha’, sentenciou o juiz.”
Entende-se que dependerá do caso concreto como cada qual trata a sua rede wi-fi.
Já as empresas e instituições precisam ceder o wi-fi, seja como parte de seu negócio, seja para favorecer a alardeada inclusão digital.
Além da chamada Lei Carolina Dieckmann (Lei 12.737/12) que alterou o Código Penal, incluindo o artigo 154-A[VIII], em que versa especialmente sobre a invasão de dispositivo informático.
Percebe-se que os princípios de direitos humanos, desenvolvimento da personalidade e cidadania, abertura e colaboração, finalidade social da rede, segurança e funcionalidade da rede, boas práticas, responsabilização dos agentes e suas atividades, liberdade dos modelos de negócios, direito de acesso à internet a todos, padrões tecnológicos abertos, políticas públicas, simplicidade e segurança e privacidade tem que ser sintonizados.
Havendo a violação da dignidade da pessoa humana que se perquirirá se tal ou qual rede e seu proprietário deverão responder ou não, pelo ilícito ocorrido.
Fonte: administradores e tecmundo
Sobre a Webglobe
A Webglobe realiza a gestão da infraestrutura de tecnologia de empresas, alinhando a tecnologia com os negócios dos nossos clientes para gerar melhores resultados.
Nosso fluxo de trabalho é baseado em processos e nossa gestão é apoiada nas boas práticas de ITIL e COBIT, permitindo entregar serviços gerenciados de tecnologia com qualidade, segurança e previsão de investimentos.
Visite: webglobe.com.br